OFÍCIO–CIRCULAR N° 229/2019 – DISP. 28/02/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO–CIRCULAR N° 229/2019

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe no art. 236, § 1º caber ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, cabendo a ela fiscalizar as atividades do Foro Extrajudicial capixaba;

CONSIDERANDO que o Código de Normas vigente, em seu art. 12-A, estabelece que “a inspeção nos Serviços Notariais e de Registro, de caráter permanente, será exercida pelo Juiz de Direito que detiver competência na matéria de Registros Públicos, que enviará, anualmente, ao Corregedor-Geral da Justiça, relatório dessa atividade, via Sistema Hermes – Malote Digital, para a Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral do Espírito Santo, em conformidade ao disposto no Provimento CGJES n° 29/2015”;

CONSIDERANDO que o Código de Normas vigente, em seu art. 12-B, estabelece que “os modelos/formulários referenciados nos Provimentos CGJES nºs 29 e 30, ambos do ano de 2015, para fins de inspeções anuais dos serviços judiciais e extrajudiciais, ficam disponibilizados no sítio eletrônico da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e, sempre que necessário, serão alterados para fins de melhorias”;

DETERMINO aos Juízes(as) de Direito com jurisdição em Registros Públicos que observem os novos Modelos de Relatórios de Inspeção Extrajudicial disponibilizados no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, no endereço https://www.tjes.jus.br/corregedoria/relatorios-de-inspecao/.

Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2019.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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