OFÍCIO-CIRCULAR Nº 288/2019. – DISP. 19/03/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 288/2019.

Protocolo 201900194400

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900194400dCorregedoria Geral da Justiça do Estado deCeará/CE;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3491915A3491912 e A3491935oriundo doCartório de Registro Civil do Distrito de Mucuripe na Comarca de Fortaleza/CE.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,07 de marçode 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça