ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 299/2019.
Protocolo 201900074480
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 20190074480, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A0913139, A0913153, A0913215, A0913245, A0913281, A0913288, A0913289, A0913292 e A0913296oriundo do5° Tabelionato de Notasda Comarca de Belo Horizonte/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,07 de marçode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça