ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 304/2019.
Protocolo 201900074104
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900074104, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado deSanta Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3151805, A3151876, A3151889, A3151893, A3151939, A3151947, A3151953, A3152108, A3152156, A3152175, A3152180, A3152402, A3152407, A3152408, A3152409, A3152435, A3152466, A3152467, A3152557, A3152752, A3152776, A3152777, A3152789, A3152796, A3152802, A3152839, A3152840, A3152845, A3790964 e A3791016oriundo do1° Tabelionato de Notasda Comarca de Criciúma/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,07 de marçode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça