PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA nº 20/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, abrangendo 02 (duas) unidades judiciárias e 09 (nove) serventias extrajudiciais.
A sessão de instalação foi designada para o dia 12 (doze) de junho do ano de 2019, às 13:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor Geral da Justiça