OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0381/2019 – DISP. 04/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 381/2019

Processo nº 2015.00.921.425

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 56/2016 do Concelho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o referido Provimento dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos delegatários e a quem mais possa interessar, que observem Provimento supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº 56-2016 – CNJ – CLIQUE AQUI