OFÍCIO-CIRCULAR Nº 357/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 357/2019

Protocolo 201900558839

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunica doenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900558839 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Registro Civil das Pessoas Naturais de Tiradentes da Comarca de São João Del-Rei – A2018781, A2018784, A2018790;

– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares – A4565786;

 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha – A3120385;

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A2497996;

– Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Ubá – A2092839;

– 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte – A3944889, A3944884, A3944878, A3944875, A3944861, A3944891, A3943793, A3943792, A3943791, A3943790, A3943760, A3943903;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,10 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça