OFÍCIO-CIRCULAR Nº 391/2019 – DISP. 19/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 391/2019

Protocolo 201900737944

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900737944 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte – A3943907, A3944600, A3944599, A3944066, A3944601, A3943863, A3944973, A3943865, A3944539, A3944569, A3944589, A3944962, A3944960, A3944933, A3944932, A3944940, A3944530;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,30 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça