OFÍCIO-CIRCULAR Nº 394/2019 – DISP. 22/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 394/2019

Protocolo 201900805629

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900805629 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal/DF;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 2° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Distrito Federal/DF – A4131269, A4131840, A4131820, A4831094, A4831087, A4831085, A4831079, A4132167, A4132205, A4831051, A4131619, A4131590, A4131569, A4131548, A4131514, A4131626, A4131624, A4131322, A4131632, A4131380, A4131460, A4131392, A4131461, A4131334, A4131335, A4831096, A4131333, A4131672, A4132033, A4131471, A4131541, A4830844, A4830972, A4830732, A4830759;

– 2° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Distrito Federal/DF – A1129503, A1129504, A1129511, A1130709, A1130723, A1130733 e A1130743;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 07 de junho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça