OFÍCIO-CIRCULAR Nº 410/2019 – DISP. 02/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 410/2019

Protocolo 201900548965

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 23/2019 e Portaria Conjunta nº 83/2018 enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900548965, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/DF.

CONSIDERANDO que referido Ofício informa acerca de procedimentos para acompanhamento de cartas precatórias enviadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Portaria em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a Portaria, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 23 de julho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI