OFÍCIO-CIRCULAR Nº 417/2019 – DISP. 15/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 417/2019

Protocolo: 201900889368 e 201900794424

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900889368 e 201900794424, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 10º Ofício de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Ceilândia – A0273556;

– 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – A3763416, A3763417, A3763441, A3763565, A3763608, A3763638 e A3763653;

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os anexos, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 02 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça