OFÍCIO-CIRCULAR Nº 416/2019 – DISP. 15/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 416/2019

Protocolo: 201900889506 e 201900869688

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº201900889506 e 201900869688 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Chapecó – A4715633 e A4715675;

– Escrivania de Paz do Distrito de Rio Maina – A1335705, A1335505. A1335609, A1335541, A1335635, A1335602, A1335667 e A1335719;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 02 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça