OFÍCIO-CIRCULAR Nº 425/2019 – DISP. 16/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 425/2019

Protocolos201901008338, 201900988351, 201901002752 e 201901008451

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicadoenviados para esta Corregedoria sob o201901008338, 201900988351, 201901002752 e 201901008451 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Tabelionato de Notas e Protestos de Tìtulos da Comarca de Içara – A3542901, A3542950 e A3542963;

– Tabelionato de Notas e Protestos de Tìtulos da Comarca de Palhoça – A1266736;

– Tabelionato de Notas e Protestos de Tìtulos da Comarca de Videira – A1196823;

– Escrivania de Paz do Município de Ponte Alta da Comarca de Correia Pinto – A3997204, A3997206, A4638252 e A4638260.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,11 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça