OFÍCIO-CIRCULAR Nº 423/2019 – DISP. 16/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 423/2019

Protocolo 201900963936

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900963936 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notarias de Santa Cruz de Minas da Comarca de São João Del Rei – A3547076, A3547085 e A3547086.

– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605868;

– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Luz – A2625054 e A2625055;

–  Registro Civil das Pessoas Naturais de Juiz de Fora – A2139860, A2138856, A2138841, A2138873, A2138904, A2139609, A2139603, A2139750, A2139523, A2139550, A2139612, A2139622, A2139865, A2139710, A2139640, A2139549, A2139548, A2139544, A2139553, A2139554, A2139607, A2139605, A2139610, A2139601, A2139638, A2139629, A2139637, A2139635 e A2139636.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,12 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça