ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 423/2019
Protocolo 201900963936
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900963936 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notarias de Santa Cruz de Minas da Comarca de São João Del Rei – A3547076, A3547085 e A3547086.
– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605868;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Luz – A2625054 e A2625055;
– 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Juiz de Fora – A2139860, A2138856, A2138841, A2138873, A2138904, A2139609, A2139603, A2139750, A2139523, A2139550, A2139612, A2139622, A2139865, A2139710, A2139640, A2139549, A2139548, A2139544, A2139553, A2139554, A2139607, A2139605, A2139610, A2139601, A2139638, A2139629, A2139637, A2139635 e A2139636.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,12 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça