ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 428/2019
Protocolo 201901027929
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201901027929 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Governador Valadares – A3526681;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Amanhece, Comarca de Araguari – A3349928, A3349930 e A3349931;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de São João do Oriente, Comarca de Inhapim – A4203805 e A4203848;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coronel Fabriciano – A2878945 e A2878954;
– 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte – A3944666, A3943592, A3943591, A3943545, A3943637, A3943606, A3944710, A3944710, A3944645, A3944658, A3944705, A3943570, A3943641, A3943554 E A3944627;
– Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Del Rei – A3428249, A3428119, A3428123 e A3428246.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça