OFÍCIO CIRCULAR Nº 477/2019 – DISP. 03/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 477/2019

Protocolo 2019.01.610.144

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.610.144, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;

 

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e Certidões de Registro Civil:

 

– 1º Ofício Notas de Santa Cruz – conforme anexo;

 

– Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023086 e RCA023099;

 

– Ofício Único de Lajes Pintadas – ARN154051, ARN154052, ARN155055, ARN154067 e ARN154085;

 

– Cartório Único de Santa Maria – AAJ75506, AAA020838, AAA020854, AAA020859 ao AAA020860, AAA020867 ao AAA020872, ARN039132, ARN039135, AAA020751, ARN039146, AAA020750, AAA020898, AAA020897, AAA020881,AAA020883, AAA020884, AAA020899, AAA020900, AAA020901, AAA020643, AAA020894 e AAA020910;

 

– 3º Ofício Notas de Mossoró –A4426027, A4426044, A4426047, A4426065, A4426138, A4426149 e A4426152;

 

– Cartório Único de Itaú – conforme anexo;

 

– Ofício Único Notarial e Registral de Pedra Preta – AAA058458 e AAA058459;

 

– Cartório Único de São Bento do Trairí – ARN000967, ARN000954, TRA035595 TRA035600, TRA035609, TRA035614, TRA035646/035648, TRA035650/035652, TRA035699, TRA035701/035702, TRA035704, TRA035721 e TRA035734;

 

– 8º Ofício de Natal – conforme anexo;

 

– Cartório Único de Touros – conforme anexo;

 

– 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – RCA098311, RCA098475 e RCA098598;

 

– Ofício Único de Lucrécia – ARN008348, ARN008352, ARN008348, ARN008354, TRA082556;

 

– Cartório de Grossos – conforme anexo;

 

– 2º Ofício Notas de Santa Cruz – TRA095530, TRA095533, TRA095516, TRA095543, TRA095525, TRA095538, TRA095524 e TRA095540;

 

– Serviço Notarial e Registral de Monte Alegre – conforme anexo;

 

– Serviço Notarial e Registral Único de Cruzeta – ARN254001, ARN254019, ARN254031, ARN254057, ARN254071, ARN254079 e ARN254085;

 

– Serviço Notarial e Registral de São José do Campestre – conforme anexo,

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexo, bem como o comunicado supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES., 22 de novembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI