OFÍCIO CIRCULAR Nº 479/2019 – DISP. 04/12/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 479/2019

Protocolo 2019.01.606.785

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.606.785dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dRio Grande do Norte/RN;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haie Certidões de Registro Civil:

– 8º Ofício Notas de Natal – conforme anexo;

– 5º Notarial e Registral de Mossoró –AAA090650, AAA090656, AAA090704 e AAA090708;

– Cartório Único de Jaçanã – AAA129757, AAA129761, AAA129771, AAA129773, AAA129780;

– Cartório Único de Igapó – conforme anexo;

– 3º Ofício de Notas de Mossoró – A3618647, A3618648, A3618660, A3618664, A3618680 e,A3618691;

– 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – AAA106079, AAA106088, RCA055215, RCA055220, RCA055225, RCA055230, RCA055234, RCA055253, RCA055282, RCA055388, RCA055400, RCA055409, RCA055765, RCA055880, RCA055895 e RCA055577;

– Ofício Único de Pedra Preta – ARN010321, ARN010333

– Cartório Único de São Bento de Trairí – AAA116387 a AAA116404, AAA116407 a AAA116408, AAA116413 a AAA116414, AAA116439, AAA116443 a AAA116445, AAA116449 a AAA116450, ARN000918, ARN000924 e ARN000929;

– Cartório Único de Santa Maria – ARN039074, ARN039077, ARN039082 ARN039095, ARN039102 e ARN0390;

– 2º Ofício de Apodi – AA010024261 a AA010024374;

– Oficio Único de Lucrécia – ARN008320 e ARN008321;

– Serviço Notarial e Registral São José do Campreste – 47528;

– Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023869;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexobem como o comunicado supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES.,2de novembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI