ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 481/2019
Protocolo 2019.01.628.183
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº Protocolo 2019.01.628.183, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e Certidões de Registro Civil:
– 8º Ofício Notas de Natal – conforme anexo;
– Cartório Único de São Bento do Norte – RCA006948, RCA006953, RCA006965 e RCA006974;
– Ofício Único de Notas de São João do Campestre – conforme anexo;
– Cartório Único de São Bento do Norte – RCA006948, RCA006953, RCA006965 e RCA006974,
– Cartório Único de Jardim do Seridó – conforme anexo;
– 2º Serviço Notarial de Registral de São Tomé – AAA0046736, AAA004739 e AAA004758;
– Ofício Único de Antonio Martins – ARN223733, ARN223796, ARN223809, ARN223810, ARN223818, ARN223820, ARN223825, ARN223881, ARN223733 ARN223884, ARN223890, ARN223894, ARN223933, ARN223733, ARN223828 e conforme anexo;
– Registro Civil e Notas Ofício Único de Serra Negra do Norte, conforme anexo;
– 2º Cartório de Notas de São Gonçalo do Amarante – AA000076035, AA000076037, AA000076069, AA000076150, AA000076224, AA000076249, AA000076278, AA000076316, AA000076370 e AA000076371;
– Cartório Único Ofício de Notas de Baraúna – AAA00913265, AAA00913266, AAA00913269, AAA00913270, AAA00913271, AAA00913272, AAA00101501, AAA00913274, AAA00913275, AAA00913282, AAA00913285, AAA00913288, AAA00913289;
– Cartório Único de Extremoz – conforme anexo;
– Serviço Notarial de Registral de Monte Alegre – RCA083027, RCA083056, RCA083085, RCA083103, RCA083150, RCA083165. RCA083179, RCA083186, RCA083200. RCA083209, RCA083283, RCA083295, RCA083297, RCA083299, RCA083308 e conforme anexo;
– Ofício Único de Lagoa Nova – conforme anexo;
– Ofício Único de Campo Redondo – ARN301847, AAA132410, AAA132411, AAA132440, AAA132441, AAA132462. AAA132472 e AAA132475;
– Ofício Único de Rio do Fogo – conforme anexo;
– Cartório Único de Santa Maria – ARN039217, ARN039230, ARN039231 e conforme anexo;
– Ofício Único de Touros – conforme anexo;
– Ofício Único de Senador Elói de Souza – AAA130963, AAA130968 e AAA130973.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES.,25 de novembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça