OFÍCIO CIRCULAR Nº 483/2019 – DISP. 04/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 483/2019

Protocolo: 201901679567, 201901699428201901711965201901711915,201901712056201901731089, 201901731018, 201901730950, 201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071 e 201901795773.

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob oss201901679567, 201901699428201901711965201901711915, 201901712056, 201901731089, 201901731018, 201901730950,201901770394, 201901774363, 201901791935, 201901795708, 201901756071 e 201901795773dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que oreferidocomunicados informam sobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia falsificação de procuração:

– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Joaçaba – A4529057;

– Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos dIçara– A3543532 A3543573;

– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos dXanxerê– A3658867;

3º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos dItajaí– A5420506A5420537A5420535A5420587, A5420538A5420527A5420543A5420553A5420570A5420571A5420574A5420578 e A5420579;

– Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba – A5290251;

– Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce – A5235305, A5235508, A5235515 e A4679700;

– 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos dBalneário Camboriú– conforme anexo;

– Escrivania de Paz do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756085;

– Serviço de Notas e Registro Civil do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus – A2756089, A2756090, A2756087 e A2756086;

– Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville – conforme anexo;

– Tabelionato de Notas e Protesto de Otacílio Costa – A1229024 e A1229025;

– 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Rio do Sul – A3658867, A3631130, A3631131 e A3631184;

– Escrivania de Paz do Treze Tílias –conforme anexo;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicadosupracitado se em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 25 de novembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI