OFÍCIO CIRCULAR Nº 484/2019 – DISP. 05/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 484/2019

Protocolo 201901769892201901679639 e 201901715597

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o201901769892201901679639 e 201901715597dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima/RR;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre o EXTRAVIO doseloholográficode autenticidade:

– Juízo da Comarca de Rorainópolis – 179937, 170053 e 179954;

– Vara da Justiça Itinerante –28079 e 49655;

– 1ª Vara da Fazenda Pública – 18234;

– 1ª Vara de Família – 167242.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 02 de dezembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça