OFÍCIO CIRCULAR Nº 486/2019 – DISP. 05/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 486/2019

Protocolo 201901770116

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 353/2019 – PJPI/CGJ/EXPCGJ enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901770116dCorregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí/PI;

CONSIDERANDO que referido Ofício-Circular encaminha a relação das Comarcas do Estado do Piauí, que foram agregadas na forma da Resolução TJPI nº 15, de 11/07/2016, alterada pela Resolução TJPI nº 55, de 16/02/2017.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 03 de dezembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça