OFÍCIO CIRCULAR Nº 488/2019 – DISP. 05/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 488/2019

Protocolo 201900756568

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900756568dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dAlagoas/AL;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa acerca da ocorrência de adulteração de documentos em que foi reutilizado selo de autenticação, oriundo do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió/AL, conforme anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo,e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES,03 de dezembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI