OFÍCIO CIRCULAR Nº 489/2019 – DISP. 10/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 489/2019

Protocolo:201901843403

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901843403dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dGoiás/GO;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haie fraude/falsificação:

– 7º Tabelionato de Notas de Goiânia – A3050854;

– Tabelionato de Notas Protestos dFlores de Goiás/GO – falsificação de DUT – Documento Único de Transferência de Veículo do apresentante Marcelo Ferreira Mattar;

– 2º Tabelionato de Notas de Itumbiara – A1745880;

– 2º Tabelionato de Notas e Protestos e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Caldas Novas – A3208269 e A3208267.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem comunicado supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES,06 ddezembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça