OFÍCIO-CIRCULAR Nº 132/2020 – DISP. 19/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 132/2020

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOa Orientação nº 9/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDOa necessidade de se manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário nacional;

RECOMENDO aos delegatários de cartório extrajudicial que adotem rotinas de trabalho e hábitos de higiene que possam prevenir a transmissão do novo Coronavírus, possibilitando, caso entendam necessário, a realização de sistema de rodízio da força de trabalho em cada unidade cartorária, sem prejuízo do atendimento ao público.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de março de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça