OFÍCIO CIRCULAR Nº 53/2021 – DISP. 16/06/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 53/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

Vitória, 14 de junho de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80620215683731, referente ao Ofício nº 131/2021-CGJCE enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 7º Tabelionato de Notas de São Paulo, onde este informa o recebimento de documentos supostamente falsificados consistindo de Procurações Publicas que teriam sido lavradas no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Saboeiro/CE, tendo como outorgante MANUEL TAVARES DE PINHO E MAX CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, e a procuração registrada no livro 27, folhas 266, em 20 de setembro de 1999, tendo como outorgante ISITO MIYAHARA e sua mulher IOLANDA SATIE MIYAHARA, e outorgado VALTEIR ALVES DA SILVA, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu já encaminhou os documentos e os fatos para as providências da CGJCE, conforme Oficio Circular em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI