REPUBLICADO EM 25/06/2021 (CLIQUE AQUI)
PORTARIA Nº 23/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modalidades previstas no artigo 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do 2º semestre do ano de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de correições nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, conforme modalidades abaixo relacionadas:
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Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.
Art. 2º. Determinar que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.
Art. 3º. Orientar aos Magistrados responsáveis pelas Unidades Judiciárias acima indicadas a providenciarem o primeiro acesso ao sistema PJeCor (manual disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça em “Publicações – Manuais e Cartilhas”), tendo vista que, por determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça, as Correições Ordinárias (presenciais e virtuais), autuadas a partir de 30 de abril de 2021, passaram a tramitar no referido sistema.
Art. 4º. Em conformidade com o artigo 13, §10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas no artigo 1º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2021.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de junho de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça