PORTARIA Nº 27/2021 – DISP. 12/07/2021


Print Friendly, PDF & Email

PORTARIA Nº 27/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça organizar o cronograma de correições nas Serventias Extrajudiciais, realizando-as anualmente, a rigor do que institucionalizado pelo Provimento CNJ nº 79/2018 (Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial);

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de Correições do segundo semestre de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo:

MÊS

COMARCA

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

JULHO

CONCEIÇÃO DA BARRA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO
DE BRAÇO DO RIO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE

ITAPEMIRIM

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS

CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIPAVA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAPECOÁ

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE RIO MUQUI

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 1º DISTRITO DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS

AGOSTO /

SETEMBRO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

CARTÓRIO DO 2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

CARTÓRIO DO 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO – TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO – TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO – TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA

CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA

CARTÓRIO DO TABELIONATO DE NOTAS DO 1º DISTRITO DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE BURARAMA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE SÃO VICENTE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GIRONDA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAOCA

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE CÓRREGO DOS MONOS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GRUTA

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria fica sujeito a alterações decorrentes da classificação de risco das Comarcas do Estado do Espírito Santo, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º. Determinar à Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial que promova as seguintes comunicações:

I – Juízes-Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais mencionadas no artigo anterior;

II – Representante do Ministério Público;

III – Representante da OAB/ES;

IV – Defensoria Pública Estadual;

V – Delegatários/Interinos.

Art. 3º. Determinar aos Delegatários/Interinos que evitem a concessão de férias aos funcionários das respectivas Serventias Extrajudiciais, durante os atos correcionais, bem como afixação da presente Portaria e do respectivo Edital no quadro de avisos de suas Serventias.

Art. 4º. Determinar que o Senhor Diretor do Fórum, no período de realização da Correição Ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado aos trabalhos da equipe correcional, com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.

Art. 5º. Orientar aos Delegatários/Interinos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais acima indicadas a providenciarem o primeiro acesso ao sistema PJeCor (manual disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça em “Publicações – Manuais e Cartilhas”), tendo vista que, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, as Correições Ordinárias (presenciais e virtuais), autuadas a partir de 30 de abril de 2021, passaram a tramitar no referido sistema.

Art. 6º. Os trabalhos serão abertos em sessão pública no Fórum local e executados sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço extrajudicial.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 08 de julho de 2021.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça