PORTARIA Nº 29/2021 – DISP. 15/09/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 29/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Viviane de Lima Moran, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Braço do Rio da Comarca de Conceição da Barra, ocorrida em 19 de julho de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CGJES nº 2019.00.399.263 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Braço do Rio da Comarca de Conceição da Barra, a partir de 20 de julho de 2021;

Art. 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, a Sra. Alessandra Lourdes de PaulaGonzaga, delegatária titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Conceição da Barra;

Art. 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 258, pelo critério de Remoção.

Publique-se.

 

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça