PORTARIA Nº 031/2022 – DISP. 05/08/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 031/2022

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a r. DECISÃO/OFÍCIO 1221172/7004985-59.2021.8.08.000 que ante a substituição de membro da Comissão Disciplinar nº 02, com a saída do servidor Carlos Alberto Herzog da Cruz, por aposentadoria, e a entrada do suplente, Hélio Adolpho Machado Schiavo em seu lugar, vem recompor a relação de suplentes bem como tornar definitiva a formação da respectiva Comissão, que passa a ter a seguinte composição:

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Katia Helena Cancian Cancelieri – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20018473

Emmanuel de Aquino e Souza – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 2927275

Hélio Adolpho Machado Schiavo – Analista Judiciário AJ – Direito – Matricula nº 20978571

Suplentes

Francisco Adalberto Xavier Lima – Analista Judiciário Especial – Escrivão, Matrícula 206034-06.

Carlos Raphael de Andrade Silva- Analista Judiciário AJ – Direito – Matricula nº 21013028

Aparecida Holz Espindula – Analista Judiciário AJ – Direito – Matricula nº 205.808-71

Fabiana Delboni – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20486396

Art. 2º A relação de suplentes passa a vigorar com a configuração supra;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 28 de julho de 2022.

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça