OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2014 – DISP. 06/11/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR nº 90/2014

Referência CGJES: 201300851909

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art, 35 da Lei Complementar Estadual nº234/02;

CONSIDERANDO os Pareceres e Decisão exarados nos autos do expediente nº 201300851909, entendendo que podem as Serventias Extrajudiciaís exigirem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento oficial de identificação para lavratura de atos notariais e de Registro, ainda que fora do prazo de validade, uma vez que os dados referentes à identificação do indivíduo não expiram;

RESOLVE:

ORIENTAR todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo para aceitarem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento oficial de identificação para lavratura de atos notariais e de registro, mesmo que a validade do referido documento esteja expirada,

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 22 de setembro de 2014,

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Gera da justiça