ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 230/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 201301171360
A Exmª. Sra. Desembargadora Vice-Corregedora do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 255/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos, Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Diorama, Comarca de Iporá/GO.
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Selo Marrom (RECONHECIMENTO):
0375B008048 a 0375B008100
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Selo Roxo (AUTENTICAÇÃO):
0375B005933 a 0375B6200
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Selo Azul (CERTIDÃO/TRASLADO):
0375B003740 a 0375B003900
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Selo Verde (PADRÃO):
0375B003483 a 0375B003600
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Vermelho (ISENTO):
0375B000251 a 0375B000500
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Selo Sépia (CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO)
0375A000002 a 0375A000100
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Selo Laranja (CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 10 ATOS)
0375A000001 a 0375A000100
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Selo Cinza(CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 100 ATOS)
0375A000001 a 0375A000100
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2013.
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice – Corregedora Geral da Justiça