OFÍCIO-CIRCULAR Nº 179/2013 – DISP. 30/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 179/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 2013.00.915.745

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício circular nº 131/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos do Cartório de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Sanclerlândia:

Tipo de selo – AUTENTICAÇÃO – 0712B035829 – 0712B038000

Tipo de selo – CERTIDÃO/TRASLADO – 0712B003535 – 0712B004500

Tipo de selo – ISENTO – 0712B000152 – 0712B000300

Tipo de selo – PADRÃO – 0712B008943 – 0712B009000

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 24 de Julho de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça