OFÍCIO CIRCULAR Nº 085/2017 – DISP. EM 24/02/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Vitória, 23 de fevereiro de 2017.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 85/2017

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espirito Santo,

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espirito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);

CONSIDERANDO que no citado período a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o principio da razoabilidade, que deve norteara agir da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 2017.00.221.316;

RESOLVE:

DETERMINAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 27 de fevereiro de 2017 e 01 de março de 2017, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531, § 2º, do Código de Normas. Deverá se afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento. .

Publique-se.

Vitória, 23 de fevereiro de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça