ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 043/2016
REF. PROC. CGJES Nº 201500921425
Aos MM. Juízes de Direito com competência em registros públicos do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 18/2012, pela Corregedoria Nacional da Justiça, que implantou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
CONSIDERANDO a existência de prazos diferenciados, porém de observância simultânea pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial deste Estado, previstos no Provimento 18/2012;
CONSIDERANDO que embora o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal tenha realizado campanhas de cobranças para que todas as serventias inadimplentes remetam as informações em atraso voluntariamente, a inadimplência continua elevada, impossibilitando a pesquisa sobre a existência ou não de testamentos, escrituras, procurações e escrituras de separação, divórcio e inventário, pela central.
CONSIDERANDO que os atos lavrados desde o dia 1º de Janeiro de 2007 já deveriam ter sido informados à CENSEC até o prazo estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2015, conforme o cronograma disposto nos artigos 15 e 16 do Provimento 18/2012 do CNJ, estando os tabeliães inadimplentes sujeitos a eventuais sanções disciplinares;
CONSIDERANDO,ainda, que conforme o artigo 4º do referido Provimento, a informação deve ser prestada, obrigatoriamente, mesmo quando negativa;
CONSIDERANDO, por fim, que os delegatários que tiveram acervos de serventias inativas incorporados à sua serventia, por eventual decisão do Corregedor Permanente ou desta Egrégia Corregedoria, deverão prestar informações referentes aos atos concernentes ao tabelionato desativado, uma vez que os referidos acervos passam a ser de responsabilidade daqueles que o receberam e as informações a eles relativas também devem constar na CENSEC;
RESOLVE:
RECOMENDAR a todos os MM. Juízes de Direito com competência em registros públicos do Estado do Espírito Santo que fiscalizem no âmbito de suas comarcas, o cumprimento, por parte dos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial, do cronograma disposto nos artigos 15 e 16 do Provimento 18/2012 do CNJ.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de junho de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça