ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 45/2016
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos para tornar mais ágil e segura a fiscalização do recolhimento de valores devidos pelas serventias do foro extrajudicial ao Poder Público;
CONSIDERANDO que o acesso ao sistema de controle de recolhimentos dos fundos FUNEPJ, FARPEN, FADESPES, FUNEMP e FUNCAD deve ser garantido aos juízes de direito com competência em matéria de registros públicos e aos juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, permitindo sua autenticação por meio do sistema informatizado;
RESOLVE:
Art. 1º. DISPONIBILIZAR para as serventias do foro extrajudicial, dentro do sistema do Console do Selo Digital, a função para emissão de certidões negativas e positivas referentes aos recolhimentos dos fundos FUNEPJ, FARPEN, FADESPES, FUNEMP e FUNCAD.
Art. 2º A consulta e certificação de validade das certidões mencionadas no artigo anterior estão disponíveis, para os procedimentos fiscalizatórios de inspeções e correições judiciais, através rede mundial de computadores, no sítio eletrônico https://selo.tjes.jus.br/consulta/CertidaoNegativa.aspx, devendo ser utilizada a numeração impressa nas mesmas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de julho de 2016.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça