ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2016
Protocolo 201600943630
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados protocolizados nesta Corregedoria sob o nº 201600943630, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a utilização de certidão de nascimento por pessoas distintas e falsificação de reconhecimento de firma em Contrato Social de Alteração e Consolidação de Sociedade Limitada, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de julho de 2016.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça