ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2016
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art . 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o ofício nº 128/2016/DF/INCRA subscrito pelo Diretor Substituto de Ordenamento da Estrutura Fundiária, informando que foi editado pelo Instituto Nacional de Colonização a Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº. 02/2016, visando corrigir eventual omissão advinda com a revogação da Instrução 17b de 22 de dezembro de 1980, efetivada por meio da Instrução Normativa nº 82/2015.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos Magistrados e Delegatários que foi editado pelo Instituto Nacional de Colonização a Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº. 02/2016, com o objetivo de corrigir eventual omissão advinda com a revogação da Instrução 17b de 22 de dezembro de 1980, efetivada por meio da Instrução Normativa nº 82/2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 20 de julho de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça