OFÍCIO-CIRCULAR Nº 145/2015 – DISP. 06/10/2015


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Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 145/2015

Vitória, 04 de setembro de 2015

Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado, respectivamente, pelos Provimentos CGJES n.º 04/2014 e 12/2014;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CNJ n.º 39/2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;

CONSIDERANDO a adoção das principais providências para a liberação do Módulo Penhora Online (orientações de cunho técnico descritas no Ofício-Circular n.º 127/2015), existindo dificuldades pontuais em sua utilização (Processo n.º 201500041246).

RESOLVE:

1) COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que está liberada a utilização, de forma obrigatória, do módulo “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS”, normatizado nos artigos 77 usque 93, do Provimento CGJES n.º 59/2013 e Provimento CNJ n.º 39/2014, e que deverá ser acessado, por questões de melhor compatibilidade pelo navegador Mozilla Firefox, pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br (Figura 1):

Figura 1:

2) INFORMAR que a maioria dos magistrados do Estado foram previamente cadastrados, considerando suas respectivas lotações em 21/05/2014, razão pela qual aqueles que, na presente data, encontrem-se em unidade judiciária diversa da utilizada como parâmetro para o cadastramento e necessitem utilizar esta ferramenta na atual unidade, deverão encaminhar sua solicitação de retificação de cadastro para o endereço eletrônico funcional da Coordenadora de Monitoramento de Foros desta Corregedoria Geral da Justiça (mboliveira@tjes.jus.br), designada como administradora master do sistema.

3) INFORMAR que as orientações de cunho técnico para acesso ao Módulo Penhora Online, descritas no Ofício-Circular n.º 127/2015, também deverão ser adotadas, no que for pertinente, para acesso ao Módulo Indisponibilidade de Bens.

4) DIVULGAR que o manual indispensável à correta utilização do Módulo Indisponibilidade de Bens da Central de Registradores de Imóveis, poderá ser acessado, a partir do endereço eletrônico www.registradores.org.br, clicando-se no menu Indisponibilidade de Bens e, após o redirecionamento de página, no ícone Manual (Figuras 2 e 3):

Figura 2:

Figura 3:

5) INFORMAR que qualquer dúvida referente ao adequado uso do módulo poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico funcional da Coordenadoria de Monitoramento de Foros (coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br) ou pelos números (27) 3145-3144 ou 3136.

Revoga-se o Ofício-Circular n.º 49/2014.

Publique-se, no e-diário, por 03 (três) vezes consecutivas. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de setembro de 2015.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça