ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 111/2015
Protocolo 201500061464
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 005/CN–CNJ/2015, de lavra da Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular realça a importância dos juízes com competência criminal observarem a previsão expressa na Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, que trata sobre o perdimento de bens e o encaminhamento de informação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça;
RESOLVE:
ORIENTAR aos Juízes de Direito com competência criminal que observem a previsão expressa do artigo 63 da Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, e adotem seu efetivo cumprimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça