OFÍCIO-CIRCULAR Nº 111/2015 – DISP. 22/01/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 111/2015

Protocolo 201500061464

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 005/CNCNJ/2015, de lavra da Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular realça a importância dos juízes com competência criminal observarem a previsão expressa na Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, que trata sobre o perdimento de bens e o encaminhamento de informação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça;

RESOLVE:

ORIENTAR aos Juízes de Direito com competência criminal que observem a previsão expressa do artigo 63 da Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, e adotem seu efetivo cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 21 de janeiro de 2015.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça