ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2015
REF. PROCESSO CGJES Nº 201500194943
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;
CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0004846-02.2014.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no qual relata a preocupação do Ministério Público Federal quanto ao cumprimento da Lei nº 5.709/71 pelos Cartórios de Registro Geral de Imóveis na hipótese de aquisição e arrendamento de área rural por pessoa estrangeira (física ou jurídica);
CONSIDERANDO as regras insertas na Seção VII, Capítulo VII do Código de Normas desta Corregedoria Estadual, que disciplina acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa natural e jurídica estrangeira e cidadão português, bem como as normas da Seção II, do mesmo capítulo, que tratam dos livros e suas escriturações;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR que os Cartórios de Registro Geral de Imóveis deste Estado observem as regras estabelecidas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 5.709/71 para aquisições e também para os arrendamentos de propriedades rurais por pessoa estrangeira (física ou jurídica), comunicando, obrigatória e trimestralmente, a ocorrência de tal fato a esta Corregedoria e ao INCRA, em consonância com os artigos 1.281 e seguintes do Código de Normas.
Parágrafo único – É dispensado o envio das informações em caso de remessa negativa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.283 daquele diploma.
Art. 2º – DETERMINAR que as mencionadas serventias extrajudiciais observem o artigo 1.075 do Código de Normas desta Corregedoria, que prevê a utilização obrigatória do Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral de Justiça