OFÍCIO CIRCULAR Nº 124/2015 – DISP. 01/04/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 124/2015

REF. PROCESSO CGJES Nº 201500312199

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO os termos o Ofício SUEXP nº 091/2015 da lavra do Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Exmº Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que informou acerca das recomendações/determinações exaradas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme Ofício nº 756/2014, quanto às inspeções nos estabelecimentos penais e unidades de internação;

RESOLVE:

Art. 1º – ORIENTAR aos magistrados com competência nas inspeções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internações que observem a recomendação exarada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, de maneira que as inspeções também contemplem a oitiva dos detentos e adolescentes, assegurando-lhes a oportunidade de relatarem denúncias de maus tratos e torturas, sem precisarem se expor aos possíveis algozes.

Parágrafo único – Na efetivação das oitivas, deverá o magistrado competente observar as diretrizes e normas estabelecidas no Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2º – DETERMINAR que as informações provenientes das mencionada orientação sejam inseridas no último campo dos relatórios/formulários correspondentes (campo das considerações/providências), cuja anotação é livre.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 24 de março de 2015.

CARLOS ROBERTO MIGNONE

Corregedor-Geral de Justiça

DECISÃO PROCESSO Nº 201500312199 (Clique aqui)