ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 61/2014
Protocolo 2014.01.027.117
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento da Portaria nº 071/2014 – CGJ/RR, da lavra do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que referida Portaria informa sobre a INUTILIZAÇÃO do selo holográfico de autenticidade nº 42919, pertencentes à 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Boa Vista/RR.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de Agosto de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça