OFÍCIO-CIRCULAR Nº 073/2014 – DISP. 01/10/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Ofício – Circular nº 73/2014

Vitória, 30 de setembro de 2014.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Carlos Roberto Mignone, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 35 da Lei complementar Estadual Nº 234/02;

CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;

RESOLVE

Art. 1º Os valores relativos às custas e despesas processuais, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista dos vigilantes do Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 16 9 1º. da Lei Estadual 9.974/13 – Regimento de Custas.

Art. 2º Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espirito Santo _ FARPEN e os valores relativos a um décimo (1/10) dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do FUNEPJ, como também, dos valores devidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública _ FADESPES e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo _ FUNEMP.

Art. 3º Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espirito Santo, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3324-8955, à Assessoria de Planejamento e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

Des. Carlos Roberto Mignone
Corregedor-Geral da Justiça