Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/2014
Aos MM. Juízes de Direito com atuação perante as Varas Criminais e as Varas de Execução Penal do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o recebimento de despacho exarado, em 19/03/2014, no Processo Administrativo CNJ-Dmf n.º 201402000006379; deflagrado com o objetivo de monitorar e tornar mais célere a apreciação, por parte dos juízos criminais e de execução penal, dos incidentes de sanidade mental;
RESOLVE:
DETERMINAR a todos os MM. Juízes de Direito com atuação perante as Varas Criminais e as Varas de Execução Penal deste Estado que encaminhem a esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações referentes aos incidentes de insanidade mental em tramitação no respectivo Juízo:
A) Qual o tempo médio de espera para realização de perícias?
B) Qual o local em que as perícias são realizadas?
C) A qual órgão pertencem os peritos (rede municipal, estadual ou federal)?
D) Os médicos que realizam as perícias também são responsáveis pelo tratamento?
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça