ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 25/2014
Vitória, 23 abril de 2014.
Senhores Juízes de Direito
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419/2006 que prevê que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que já está disponível o Sistema Hermes – Malote Digital, do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo envio e recebimento de correspondências e documentos por meio eletrônico, assim como regulamentado pela Resolução CNJ nº 100/2009;
CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência apresentadas pelo Sistema Hermes – Malote Digital;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, na atual gestão, tem realizado suas comunicações, principalmente, por meio do Malote Digital;
RESOLVE:
1. DETERMINAR aos Juízes de Direito que acessem e utilizem o Sistema Hermes – Malote Digital para as comunicações oficiais e de mero expedientes no âmbito do Poder Judiciário;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça