ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2014
Vitória/ES, 12 de maio de 2014.
AOS(AS) SENHORES(AS) DELEGATÁRIOS TITULARES E INTERINOS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO ser a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96, e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo MM Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Gabriel da Silveira Matos, no Pedido de Providências-Corregedoria Nacional de Justiça n.º 0003872-96.2013.2.00.0000.
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos senhores delegatários dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo que informem, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, através do e-mail mboliveira@tjes.jus.br, se localizaram o registro de nascimento de MAXIMILIANO HORÁCIO SARMIENTO, nascido em 17.03.1999 e supostamente registrado com os seguintes dados: acta AA9, tomo 5245, folio 233 V.
Parágrafo Único. A inobservância do prazo contido no caput ensejará a adoção das providências disciplinares pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça