ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 211/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.01.017.286
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 149/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de 05 (cinco) selos Digitais de Fiscalização em razão de uso inadequado, da Serventia Extrajudicial do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, conforme segue abaixo:
J2AAA22228-5D5A7
J2AAA22229-30DF8
J2AAA22230-EC51C
J2AAA22231-DC0A7
J2AAA22232-A2EA1
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de agosto de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça