ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 175/2013.
Vitória/ES, 17 de julho de 2013.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, com competência no julgamento de Ações de Improbidade e Ações que ocasionem inelegibilidade do réu,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos da Decisão/Ofício nº 01/2013, datado de 03 de julho de 2013, de lavra do Exmº. Corregedor Nacional de Justiça, em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no Pedido de Providências/CNJ nº 000337871320132000000;
CONSIDERANDO a Resolução nº 44 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO o Provimento nº 29 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a responsabilidade pela inclusão, alteração e exclusão de dados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, CNCIAI;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito com competência no julgamento de Ações de Improbidade e Ações que ocasionem inelegibilidade do réu, que observem o cumprimento do Provimento nº 29 do CNJ, mediante a alimentação do referido cadastro através do link: www.cnj.jus.br/corporativo;
Art. 2º – DETERMINAR, ainda, que a administração do cadastro de magistrados e servidores no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, fique a cargo da Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados, desta Corregedoria;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça