ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI ÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 127/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300345015
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 057/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos do 4º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Goiânia/GO descritos, em anexo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça