ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 136/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300423827
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 067/2013-SEC da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a inutilização dos selos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia descritos abaixo, ficando ad cautelam canceladas suas validades:
a) Selo de Autenticação nº 0085B328058 até 0085B340000, cor Rosa;
b) Selo Reconhecimento de firma nº 0085B365001 até 0085B370000, cor Marrom;
c) Selo Padrão nº 0085B033963 até 0085B045000, cor Verde;
d) Selo Isento nº 0085B015446 até 0085B020000, cor Vermelho;
e) Selo Certidão Translado nº 0085B021801 até 0085B025000, cor Azul.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça